O PEFIN é um sistema que centraliza informações de pendências financeiras com abrangência nacional, formando um banco de dados com anotações de dívidas vencidas e não pagas de pessoas naturais e jurídicas. Os dados armazenados no PEFIN ficam disponíveis para consulta pelos clientes da Serasa para subsidiar as suas decisões de concessão de crédito ou de realização de negócios.
A participação é permitida às empresas de todos os segmentos de atuação (instituição financeira, comércio, indústria e serviços), com idoneidade financeira, capacidade econômica e segurança jurídica quanto à validade dos títulos e documentos que representam a dívida. Contudo, não podem participar do PEFIN as empresas de cobrança, de publicação de jornais e revistas, as entidades de registro profissional e os clubes .
A Serasa, em atendimento ao disposto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), antes de disponibilizar para consulta a referida pendência financeira, comunica por escrito ao devedor e aos eventuais coobrigados, pessoas naturais e jurídicas, a solicitação de inclusão de inadimplemento no banco de dados do PEFIN, mediante o envio de correspondência, pelos Correios, para o endereço informado pelo participante.
As inclusões e exclusões das pendências financeiras no PEFIN podem ser feitas por meios magnéticos – transmissão eletrônica de dados, obedecendo a layout padrão – ou pelo sistema SISCONVEM, disponibilizado gratuitamente pela InterCheck